O que é DIT?

DIT
O que é e qual a finalidade do DIT ?

O significado de DIT é Diária de Incapacidade Temporária e a finalidade é garantir ao Segurado a indenização de diárias de incapacidade temporária por afastamento profissional decorrente de doença ou acidente. Essa cláusula poderá ser contratada com as garantias do Seguro de Vida Individual, ou com as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Plus. Este seguro garante ao segurado o pagamento das diárias de acordo com o valor contratado estipulado na apólice, bem como, o período, a franquia e as carências estabelecidas em contrato.

Quem pode contratar o DIT?

A cobertura é ideal para profissionais liberais e autônomos, destinado a pessoa física com idade mínima de 18 e máxima de 64 anos, que estejam em gozo de boa saúde. Para a efetivação da contratação do seguro, é necessário ser preenchida a proposta de adesão ao seguro e declaração de saúde da Seguradora.

Existem profissões que não tem aceitação para a cobertura de DIT, além de funcionários públicos que não tenham contrato CLT.

Qual o valor da diária e qual o limite de utilização?

O valor da diária deverá ser compatível com o ganho mensal do proponente (1/30, ou seja, uma diária x 30 dias não pode ultrapassar a renda total mensal do segurado). O capital mínimo da cobertura de DIT é de R$ 25,00 e o máximo de R$ 1000,00 (*) O capital segurado mínimo da cobertura básica para contratação da DIT deverá ser de R$ 60.000,00 no produto Vida Individual e de R$120.000,00 no produto Acidentes Pessoais Plus. (*) O limite máximo pode variar de acordo com a profissão do proponente, conforme definido no manual de comercialização do produto.

Vale dizer também que, o afastamento das atividades de trabalho deverá ser devidamente comprovado. O encerramento do pagamento das diárias, se dá ao retorno do segurado à atividade ou pelo falecimento do mesmo.

Existe franquia para o DIT?

Sim, a franquia dos produtos comercializados atualmente é de 10 (*) dias, para Acidente e Doença (Franquia é o período, em dias, contado a partir da data do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização. O segurado começará a receber a diária contratada somente a partir do 11º dia de afastamento).

Obs.: A cobertura pode ser contratada com franquia reduzida para 7 dias em caso de acidente (essa opção não poderá ser contratada por profissionais que trabalham em regime de CLT). (*) Seguros contratados com data anterior a 16/08/2014 poderão ter prazo de franquia diferente, conforme definido nas Condições Gerais.

 Existe carência para a cobertura de DIT?

Sim, tem carência de 60 (sessenta) dias para eventos decorrentes de doenças. E de 180 (cento e oitenta) dias para eventos decorrentes de LER e DORT, para os segurados que tiverem cobertura para este risco. A carência é contada a partir do início de vigência da cobertura (prazo em que o segurado não poderá utilizar o seguro). Em caso de sinistros decorrentes de Acidentes, não há carência.

Em suma, o profissional liberal, pode contar com a cobertura de Diárias Por Incapacidade Temporária para garantir seus rendimentos em caso de imprevistos que o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento das suas atividades profissionais devido a doenças e acidentes pessoais cobertos, decorrentes de eventos cobertos conforme Condições Gerais do seguro.

 Benefícios:

  • Pagamento de até 365 diárias por evento.
  • Diárias de R$ 25,00 até R$ 1.000,00.
  • Opção de contratar as diárias a partir do 8º dia de afastamento.
 Fonte: (conf.) Site da Corretor –  Porto Seguro Seguros.

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